Visão política e jurídica da acessibilidade
O superintendente executivo do Paranacidade, Álvaro José Cabrini Júnior, apresentou programas e políticas públicas com foco em acessibilidade, especificamente em calçadas, no painel “Visão política e jurídica da acessibilidade”, no segundo dia de atividades da 2ª SEPEAG DIGITAL. Informou que 20% das residências brasileiras possuem calçadas em seu entorno. O Paraná chega ao índice de 59%.
Cabrini disse que o Paraná vem praticando em seus programas e políticas públicas de acessibilidade, o que determina o Decreto Federal nº 5.296 de 2004. “Em seu artigo 12, prevê que em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, os responsáveis pelas obras e serviços devem garantir o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente daquelas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Em relação à acessibilidade de vias e calçadas, o estado criou o Programa Rotas Acessíveis, uma ferramenta que propõe a otimização de calçadas, com acessibilidade, e vias urbanas centrais e alternativas para melhorar os passeios e as pistas destinadas aos veículos e aos pedestres.
Hugo Frota Magalhães Porto Neto, promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (CE), encerrou o painel abordando o ordenamento jurídico que envolve os direitos das pessoas com deficiência. Falou dos propósitos e princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.
A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo, observou Porto Neto.
O promotor de Justiça também citou a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2007), que tem status de Emenda Constitucional, consolida o modelo inclusivo constitucional. “Ou seja, a sociedade deve acolher e se adequar à diversidade das pessoas com deficiência e não o contrário”, pontuou.
A Convenção também assegura a autonomia, o direito de escolha e vida independente com apoios necessários que garantam às pessoas com deficiência exercerem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Entre esses apoios estão: desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços), adaptação razoável (modificações e ajustes).
Porto Neto destacou que é preciso entender que o sistema de direitos e garantias das pessoas com deficiência deve ser entendido por meio do trinômio: independência, autonomia e não-discriminação, em todas as modalidades: arquitetônica, física, pedagógica, digital, técnica, comunicacional e lógica.
Conteúdo:Básica Comunicações